Perto de mesquita, hotel de luxo é proibido de servir álcool no Marrocos
Um hotel de luxo da cidade de Casablanca, no Marrocos, não consegue uma licença para vender álcool após seis meses aberto devido à proximidade de uma mesquita, em cumprimento a uma lei criada há 50 anos que vale em um país onde o turismo atrai 5 milhões de estrangeiros ao ano.
O hotel Four Seasons, cujas diárias custam a partir de 300 euros (R$ 1.200) por noite, abriu suas portas em novembro e foi oficialmente inaugurado em janeiro com estardalhaço na presença do próprio ministro do Turismo, Lahcen Haddad.
No entanto o estabelecimento ainda está batalhando para conseguir a prezada licença de venda de álcool, sem sucesso. "Não nos dão razões concretas, nem respostas claras", disse à Agência Efe uma porta-voz do hotel.
De maneira excepcional, o hotel conseguiu "licenças temporárias" para servir álcool em salões ou locais de recepção. Já o Four Seasons de Marrakech dispõe sem nenhum problema de sua própria licença sem restrições.
Nem o ministro Haddad - contatado pela Efe -, nem o governo civil de Casablanca, nem o Ministério de Assuntos Islâmicos quiseram se pronunciar sobre um assunto delicado no qual se misturam álcool, religião, turismo e a imagem do país.
Os veículos de imprensa marroquinos que alertaram sobre o caso disseram que a razão da proibição se deve à proximidade do hotel em relação à mesquita Abdelaziz Al-Saud.
"É proibido explorar um estabelecimento que venda bebidas (alcoólicas) nas cercanias de edifícios religiosos, cemitérios, estabelecimentos militares, clínicas e escolas", determina o artigo 4 dessa lei.
A "proximidade" não deixa de ser um conceito interpretável: "A distância mínima que se leva em consideração será determinada pela autoridade administrativa local", conclui o artigo do decreto.
O hotel Four Seasons se encontra na "Corniche" de Casablanca, a orla marítima onde se concentram o lazer e a vida noturna da cidade, e está erguido a apenas 300 metros da mesquita.
Outros hotéis e restaurantes de todo o país têm similar distância de uma mesquita, mas, em seus casos, a mesma lei não é aplicada, graças precisamente ao texto vago do artigo, que permite uma boa dose de interpretação e discricionariedade.
O decreto de 1967 contém ainda um artigo que é violado diariamente em todo o país sem que haja nenhuma consequência para os infratores.
"Se proíbe vender ou oferecer gratuitamente bebidas alcoólicas ou alcoolizadas aos marroquinos muçulmanos", afirma o artigo 28, que especifica que os infratores podem ser condenados a penas de entre um e seis meses de prisão.
As infrações a este artigo acontecem diariamente em restaurantes, supermercados, bares e até em aeroportos: muçulmanos vendem álcool a muçulmanos com toda normalidade sem que o artigo 28 se interponha entre eles.
Mas, de algum modo, a lei pende qual espada de Dâmocles sobre os infratores, e às vezes é utilizada como circunstância agravante quando concorrem outros crimes.
O Partido Justiça e Desenvolvimento, islamita e à frente do governo marroquino, estabeleceu algumas medidas contra o consumo de álcool no país, como a proibição de sua publicidade nos veículos de comunicação públicos.
Além disso, aumentou várias vezes as taxas sobre as bebidas alcoólicas, o que fez subir consideravelmente o preço de todas elas.
As taxas se refletem nas finanças públicas e representaram em 2012 uma receita equivalente a R$ 400 milhões. Outro dos paradoxos do álcool em um país muçulmano.